Técnico em edificações

Reg*** ***** (XX anos)
Estagiário de Técnico em Edificações em Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae
Vitec
Rio de Janeiro
Este candidato está disposto a se mudar
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Experiência
Estagiário de Técnico em Edificações
Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae
nov 2016 - out 2017
Principais Atividades: Desenho técnico de plantas; Projetos de instalações de redes públicas; Cálculos de vazões para projetos de rede; Levantamento de campo para elaboração de projetos; verificação e acompanhamento dos materiais utilizados.
Frentista
Real Oceânico Posto de Gasolina Ltda
set 2013 - jun 2015
Principais Atividades: Atendimento ao cliente; receber pagamentos em dinheiro, cartões de crédito e débito;
conferir estoque; Abastecer veículos.
Formação
Técnico em Edificações
Vitec
mar 2014 - dez 2016
Art. 1º. Os Técnicos Industriais com habilitação em Edificações, têm prerrogativa para:

I - Conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade no âmbito da construção civil;

II - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para a construção civil;

III - Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações utilizadas na construção de edificações;

IV - Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da construção civil;

V - Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos de construção civil.

Art. 2º. As atribuições profissionais dos Técnicos Industriais com habilitação em edificações, para efeito do exercício profissional, consistem em:

I - Dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil;

II - Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil, bem como exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

1. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resultados para elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional;

2. Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;

3. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;

4. Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;

5. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

6. Executar os ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;

7. Regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.

III - Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;

IV - Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;

V - Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos;

VI - Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Art. 3º. Os Técnicos Industriais com habilitação em edificações têm as seguintes atribuições técnicas:

I - Projetar, executar, dirigir, fiscalizar e ampliar as construções até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil;

II - Realizar desdobro de lotes, para fins de regularização fiscal e construção civil;

III - Elaborar cálculos e executar quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80 m² de área construída com até dois pavimentos;

IV - Executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica;

V - Projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80m² de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente;

VI - Executar levantamento de edificações para regularização cadastral e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VII - Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais;

VIII - Exercer a função de perito junto aos Órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo técnicos de vistoria, avaliação, arbitramento ou consultoria, em atendimento ao estabelecido no art. 4º do Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e do § 1º do art. 156 do Código de Processo Civil;

IX - Elaborar cronograma, memorial e relação de material e mão de obra em edificações;

X - Elaborar manuais de boas práticas de fabricação na construção civil;

XI - Elaborar e executar quaisquer outros projetos complementares, padrão de entrada de energia dentro da sua modalidade;

XII - Demolição de edificação de até 80m2;

XIII - Responsabilizar-se por empresas de pré-moldado e artefatos de concreto.

Art. 4º. O Técnico Industrial com habilitação em edificações tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições descritas nesta Resolução.

Art. 5º. Para os efeitos e entendimento do disposto no art. 4º, § 1º, do Decreto 90.922/1985, de 6 de fevereiro de 1985 no limite das prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações para projetar e executar obras, observar-se-á a área de 80m², com a estrutura necessária.

Art. 6º. Para os efeitos e entendimentos do disposto no art. 4º, § 1º do Decreto 90.922/1985, de 6 de fevereiro de 1985 no limite das prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações para ampliar edificações de até 80 m² desde que não utilize a estrutura existente.
Informações Adicionais
CFT: Ativo; Disponibilidade Total de horário; CNH: B