Como calcular FGTS de demissão?

Como calcular FGTS de demissão?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma indenização referente ao valor do FGTS acumulado durante o tempo de trabalho na empresa.

Para calcular o valor do FGTS de demissão, é preciso seguir alguns passos. O primeiro deles é consultar o saldo da conta vinculada ao FGTS. Isso pode ser feito por meio do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência bancária.

Com o saldo em mãos, é preciso calcular a multa de 40% que será paga pelo empregador sobre esse valor. Essa multa é obrigatória e deve ser paga em até 10 dias após a demissão do trabalhador.

O cálculo da multa é simples: basta multiplicar o valor do FGTS acumulado pela alíquota de 40%. Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (ou seja, 40% de R$ 10.000,00).

Vale lembrar que, em alguns casos, o trabalhador pode sacar o FGTS antes da demissão, como em caso de rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador, aposentadoria ou doença grave.

Em caso de dúvidas ou problemas para calcular o valor do FGTS de demissão, o trabalhador deve procurar a Caixa Econômica Federal ou um advogado trabalhista especializado no assunto.

É importante destacar que o FGTS é um direito do trabalhador e que as empresas devem cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas, inclusive o pagamento correto do FGTS. Caso haja irregularidades nesse sentido, o trabalhador pode recorrer aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, para exigir seus direitos.

Como calcular os 40% da multa rescisória?

A multa rescisória é uma obrigação legal que o empregador tem de pagar ao funcionário dispensado sem justa causa. Ela corresponde a 40% da soma de todos os valores pagos ao trabalhador durante o tempo em que ele exerceu suas atividades na empresa. Além disso, é considerada uma garantia trabalhista para o funcionário se ele precisar se afastar da empresa por motivos alheios à sua vontade.

Para calcular essa multa rescisória de forma correta, é necessário saber que ela incide sobre o valor do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sobre a remuneração do mês da rescisão, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e outros adicionais. Para isso, o empregador deve somar todos esses valores e aplicar o percentual de 40%.

Veja um exemplo prático para entender melhor:

Suponha que um funcionário foi demitido sem justa causa após trabalhar por dois anos na empresa, com uma remuneração mensal de R$ 2.000,00. Além disso, ele tem um saldo no FGTS de R$ 10.000,00.

O cálculo da multa rescisória será feito da seguinte forma:

- Remuneração: R$ 2.000,00 (valor do salário) + R$ 500,00 (valor de horas extras) = R$ 2.500,00

- FGTS: R$ 10.000,00

- Soma: R$ 10.000,00 (FGTS) + R$ 2.500,00 (remuneração) = R$ 12.500,00

- 40% de R$ 12.500,00 = R$ 5.000,00

Portanto, a multa rescisória a ser paga pelo empregador será de R$ 5.000,00.

É importante lembrar que esse cálculo pode variar de acordo com cada caso, pois nem sempre o funcionário possui adicionais além do salário-base. Além disso, é primordial também verificar se todas as obrigações trabalhistas foram cumpridas durante o período de trabalho do funcionário na empresa, evitando assim possíveis contestações em relação ao recebimento da multa rescisória.

Quanto posso sacar do FGTS em caso de demissão?

A partir de 2020, é possível sacar até R$1.045,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Mas é preciso estar atento para algumas regras, especialmente para quem já sacou essa quantia no mesmo ano.

Para calcular o valor máximo a ser sacado, é preciso verificar se você tem um saldo disponível na sua conta vinculada do FGTS. Caso positivo, o valor a ser sacado será o saldo total disponível ou o limite de R$1.045,00, o que for menor. Se o saldo total for menor que esse limite, o trabalhador poderá sacar todo o valor disponível.

Caso já tenha sacado o limite de R$1.045,00 em 2020

Se esse é o seu caso, pode ser que ainda exista um saldo disponível na sua conta vinculada do FGTS. Mas atenção: só é possível sacar esse saldo se você se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Demissão por justa causa;
  • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador
  • Rescisão por extinção total da empresa.

Documentos necessários para sacar o FGTS em caso de demissão

Para realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, é necessário apresentar os documentos abaixo:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) com anotações atualizadas;
  • Cartão do cidadão ou número do PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e homologação da rescisão do contrato de trabalho (quando a empresa realizar a homologação).

Caso ainda tenha dúvidas sobre quanto pode sacar do FGTS em caso de demissão, é recomendado entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou com um advogado trabalhista para esclarecer sua situação.

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