O que diz o artigo 458 da CLT?

O que diz o artigo 458 da CLT?

O artigo 458 da CLT é um importante dispositivo legal que estabelece a forma como deve ser feito o pagamento de salário aos trabalhadores. De acordo com o que está previsto neste artigo, o pagamento deve ser efetuado em dinheiro e corresponderá à base de cálculo adotada para a contribuição previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

O artigo ainda determina que, além do pagamento em dinheiro, podem ser oferecidos aos trabalhadores outras formas de remuneração, como salário-utilidade e salário in natura. Nesses casos, é importante que os valores dos benefícios oferecidos sejam moderados, ou seja, não podem ser exagerados a ponto de se transformarem em uma fraude.

Outro ponto importante do artigo é que o pagamento deve ser feito em local e horário convenientes ao trabalhador, e sem descontos que não estejam previstos em lei. Isso significa que o empregador não pode fazer descontos no salário do empregado sem que haja uma previsão legal que justifique essa medida.

Além disso, o artigo 458 da CLT estabelece que deve ser entregue ao trabalhador, no momento do pagamento, um comprovante contendo as informações relativas ao salário e aos descontos efetuados. Esse comprovante deve ser guardado pelo trabalhador como forma de resguardar seus direitos.

Em resumo, o artigo 458 da CLT é uma norma importante na legislação trabalhista, que visa garantir que os trabalhadores recebam um pagamento justo e condizente com suas atividades laborais. Portanto, é fundamental que empregadores e trabalhadores conheçam e respeitem as disposições contidas nesta norma para evitar conflitos e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Quais os tipos de benefícios não podem ser considerados salários pelo art 458 da CLT?

O art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que não serão considerados parte integrante do salário os seguintes benefícios:

  • Ajuda de custo, entendida como a parcela paga pela empresa ao trabalhador para cobrir despesas necessárias ao desempenho de suas atividades laborais;
  • Diárias para viagem, desde que não excedam 50% do salário recebido pelo trabalhador;
  • Prêmios, que são recompensas em dinheiro ou bens oferecidas pela empresa ao empregado em razão de seu desempenho excepcional, como a premiação em vendas ou a bonificação por metas alcançadas;
  • Abonos pagos pelo empregador, que são valores adicionais ao salário, pagos em datas comemorativas como Páscoa ou Natal, por exemplo;
  • Descontos habituais concedidos pelo empregador ao trabalhador, como a redução no valor da refeição servida no refeitório da empresa.

É importante ressaltar que os benefícios listados não podem ser incorporados ao salário do funcionário, pois não possuem caráter remuneratório. Dessa forma, não serão considerados para cálculo de verbas trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outras.

No entanto, é necessário que a empresa esteja atenta aos limites estipulados pela CLT para cada item da lista de benefícios, a fim de que não ocorra a caracterização do seu caráter salarial e, consequentemente, o cálculo inadequado de verbas trabalhistas.

Portanto, é essencial que tanto o empregado quanto o empregador conheçam os tipos de benefícios que não podem ser considerados salários pelo art. 458 da CLT, para que não ocorram problemas futuros relacionados ao pagamento de verbas trabalhistas.

O que diz a CLT sobre Vale-transporte artigo 458 da CLT?

No Brasil, muitas empresas oferecem vale-transporte como benefício aos seus funcionários, como forma de ajudar no deslocamento diário até o local de trabalho. E é importante saber o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre esse assunto.

O artigo 458 da CLT define que o vale-transporte é um benefício destinado a cobrir os custos de deslocamento do trabalhador da sua residência ao local de trabalho e vice-versa. Essa legislação garante ao empregado o direito de receber o benefício, independentemente do seu salário, e determina que o valor do vale-transporte não poderá ser inferior ao custo das passagens para os deslocamentos necessários ao seu trabalho diário.

Além disso, o funcionário tem o direito de utilizar o vale-transporte para qualquer modalidade de transporte público (ônibus, metrô, trem etc.) e a empresa deve fornecer o benefício na quantidade necessária para o deslocamento do empregado. Caso o trabalhador queira se deslocar de outra forma, como utilizando transporte particular ou uma bicicleta, por exemplo, essa opção é permitida, mas cabe ao empregado arcar com os custos desse deslocamento.

Por fim, é importante destacar que a CLT determina que o vale-transporte não tem natureza salarial e seu valor não poderá ser utilizado para o cálculo de verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, horas extras, entre outras.

Portanto, é responsabilidade da empresa garantir que todos os funcionários que tenham direito ao benefício recebam o vale-transporte corretamente e conforme o estabelecido por lei.

O que diz o artigo 459 da CLT?

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma trabalhista que trata do pagamento de salário ao trabalhador. Essa norma estabelece que o pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Além disso, o artigo também determina que o pagamento deve ser feito em moeda corrente ou por meio de depósito bancário em conta salário do empregado. Caso o empregador opte pelo depósito bancário, o empregado deverá ser informado sobre o valor do salário, descontos e demais valores recebidos, por meio de comprovante.

Outra importante determinação do artigo 459 é que o salário deve ser pago de forma integral, ou seja, sem nenhum desconto que não tenha sido acordado previamente entre as partes ou que seja previsto em lei.

Ainda segundo o artigo, caso o pagamento do salário seja efetuado de forma incorreta ou haja atraso, o empregador estará sujeito a multa prevista em lei, além de juros e correção monetária sobre o valor devido.

É importante ressaltar que o não cumprimento das determinações do artigo 459 da CLT pode gerar prejuízos financeiros e trabalhistas para o empregador, além de afetar diretamente a relação de trabalho com o empregado.

Em resumo, o artigo 459 da CLT é uma norma trabalhista fundamental que estabelece as principais regras para o pagamento do salário ao trabalhador, visando garantir a segurança jurídica, a proteção dos direitos trabalhistas e a boa relação entre empregado e empregador.

O que diz o artigo 457 da CLT?

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da definição de salário e estabelece quais verbas devem ser consideradas para efeito de remuneração do trabalhador.

De acordo com o artigo 457, salário é a contraprestação devida e paga pelo empregador ao empregado em decorrência do contrato de trabalho. O salário pode ser fixo, por unidade de tempo, por tarefa ou comissão.

O artigo 457 também estabelece que, além do salário fixado em contrato, integram o salário do empregado as gorjetas recebidas, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. As gorjetas recebidas podem ser individual ou coletivamente destinadas ao empregado, conforme a vontade do cliente. As gratificações legais são estabelecidas por lei, enquanto as comissões são pagas de acordo com o resultado do trabalho do empregado.

Por fim, o artigo 457 da CLT determina que não integram o salário as seguintes verbas: ajuda de custo, diárias para viagem, prêmios e participação nos lucros da empresa. A ajuda de custo e as diárias para viagem são valores pagos ao empregado para cobrir as despesas com alimentação, transporte e hospedagem durante o período em que está fora da sua cidade de trabalho. Já os prêmios e a participação nos lucros da empresa são valores adicionais concedidos ao trabalhador como recompensa por seu desempenho e produtividade.

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