Quais são os requisitos mínimos exigidos para que o contrato de trabalho do menor aprendiz seja válido?

Quais são os requisitos mínimos exigidos para que o contrato de trabalho do menor aprendiz seja válido?

Para que um contrato de trabalho com um menor aprendiz seja válido é preciso que cumpra uma série de exigências legais. Em suma, o contrato de aprendizagem é definido como um acordo de trabalho especial para jovens com o objetivo de adquirir uma formação voltada para o mercado de trabalho.

Entre as principais condições para a validade desse tipo de contrato, pode-se citar:

  • Idade - Devem ter entre 14 e 24 anos;
  • Escolaridade - Ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio;
  • Duração - O programa de aprendizagem deve ter duração máxima de dois anos;
  • Formação teórica - O menor aprendiz deve receber formação teórica em uma escola técnica ou em uma organização sem fins lucrativos com fins educacionais;
  • Formação prática - O menor deve atuar em atividades práticas compatíveis com a formação teórica ou dentro da empresa que o contratou, não podendo ultrapassar a jornada de trabalho estipulada;
  • Remuneração - O salário deve ser compatível com a função exercida e com uma carga horária reduzida, devendo corresponder a um salário mínimo/hora.

Ademais, é preciso que o contrato de trabalho seja registrado na carteira profissional do menor aprendiz e no Ministério do Trabalho, como estabelece a lei que regulamenta a aprendizagem profissional.

Portanto, os requisitos mínimos para um contrato de trabalho válido para menores aprendizes são a idade entre 14 e 24 anos, escolaridade, duração máxima de dois anos, formação teórica e prática compatíveis, remuneração justa e registro nas instituições competentes.

Quais os requisitos para contratação de um menor aprendiz?

O programa de Menor Aprendiz é uma das formas mais importantes de inclusão social no mundo do trabalho, pois permite que jovens tenham a oportunidade de ter o primeiro emprego e de se capacitar profissionalmente.

Para que um jovem seja contratado como Menor Aprendiz, ele precisa atender a alguns requisitos básicos, como ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado e frequentando regularmente a escola ou, caso já tenha concluído o ensino médio, estar matriculado em curso de educação profissional técnica de nível médio.

Além disso, é necessário que a empresa respeite as seguintes regulamentações: a contratação deve ser por tempo determinado, de no máximo dois anos; o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho do jovem e na sua ficha de registro de empregado; o jovem deve receber um salário mínimo hora; e a carga horária deve ser de, no máximo, seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais.

Outro ponto importante é que a empresa contratante deve oferecer o curso de formação técnico profissional, que deve ser ministrado por uma instituição legalmente habilitada e em consonância com o programa de aprendizagem. Esse curso é essencial para que o jovem possa desenvolver habilidades técnicas na área em que atua e se qualificar para futuras oportunidades.

Por fim, é importante destacar que a contratação de Menor Aprendiz é uma responsabilidade social das empresas e é fundamental que elas cumpram com as obrigações previstas em lei, garantindo assim um futuro melhor para esses jovens e para toda a sociedade. Portanto, é necessário que as empresas tenham consciência desses requisitos e cumpram o papel de contribuir para a formação profissional e pessoal de jovens em início de carreira.

São requisitos de validade de um contrato de empregado aprendiz exceto?

Um contrato de empregado aprendiz é um acordo legal firmado entre a empresa empregadora e um aprendiz para fornecer treinamento prático e teórico para desenvolver suas habilidades na profissão escolhida. Existem requisitos de validade para este tipo de contrato, que devem ser atendidos para garantir que seja considerado legal e eficaz para ambas as partes.

  • Idade mínima: o empregado aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade, exceto para pessoas com deficiência que podem ser admitidas em qualquer idade. É importante lembrar que, para menores de idade, é necessário autorização dos pais ou responsáveis.
  • Formação escolar: o aprendiz deve estar em processo de formação escolar, ou já ter concluído o ensino fundamental ou médio, dependendo da profissão escolhida.
  • Curso de aprendizagem: o acordo deve ser feito em conjunto com um curso de aprendizagem adequado à profissão, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Duração: as atividades de aprendizagem devem ter uma duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, exceto para casos de aprendizes com deficiência.
  • Remuneração: o aprendiz tem direito a remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas, mínimo de um salário mínimo/hora, além de direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.

Vale lembrar que não é um requisito de validade do contrato de empregado aprendiz possuir experiência prévia na área ou ocupação, uma vez que o contrato é criado para fornecer essa experiência.

Portanto, para que um contrato de empregado aprendiz seja válido, é fundamental que todas essas exigências sejam observadas e seguidas pela empresa empregadora. O cumprimento desses requisitos é importante para garantir que o aprendiz tenha direitos e benefícios assegurados, bem como para a empresa ter uma relação de trabalho transparente e justa.

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