Como fazer o cálculo do 13º?

Como fazer o cálculo do 13º?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores brasileiros, sendo pago no fim do ano como uma forma de gratificação pelo trabalho durante todo o período. Para realizarmos o cálculo deste benefício, é preciso seguir algumas regras e considerações importantes.

Primeiramente, é necessário saber que o 13º é equivalente a 1/12 avos (ou 8,33%) da remuneração mensal devida ao trabalhador por cada mês trabalhado no ano. Ou seja, o cálculo é feito a partir do salário base e da quantidade de meses trabalhados no ano.

Para exemplificar, vamos supor que um trabalhador receba um salário base de R$ 2.000,00 e tenha trabalhado durante todo o ano. O cálculo seria: R$ 2.000,00 ÷ 12 = R$ 166,66 (valor mensal do 13º) x 12 meses trabalhados = R$ 2.000,00 (valor total do 13º a receber).

Lembrando que o valor do 13º pode variar caso o trabalhador tenha adicionais, como hora extra, comissões, insalubridade, gratificações, entre outros. Esses adicionais devem ser somados à remuneração mensal para o cálculo do 13º.

Também é importante lembrar que o cálculo do 13º considera apenas o salário base, ou seja, não inclui benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros.

Por fim, é fundamental destacar que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a metade do valor total do benefício e deve ser paga de fevereiro a novembro. Já a segunda parcela equivale à outra metade do valor e deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Seguindo essas regras e considerações, você já pode fazer o cálculo do 13º salário dos trabalhadores de sua empresa de forma correta e justa.

Como é feito o cálculo de 13º?

Todo trabalhador registrado em regime CLT tem direito a receber o 13º salário, que é uma gratificação paga no final do ano. Para calcular o valor do 13º, é necessário seguir algumas regras específicas.

Primeiramente, é necessário calcular o valor do salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000 por mês e trabalhou 8 meses no ano, o cálculo será: 2.000 ÷ 12 x 8 = R$ 1.333,33.

Com esse valor em mãos, é necessário dividir por 12 para obter a média mensal, e então multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. No caso do exemplo acima, o cálculo seria: 1.333,33 ÷ 12 x 8 = R$ 1.111,10.

Esse é o valor do primeiro pagamento do 13º salário, que deve ser pago até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento, que é a segunda metade do valor, deve ser pago até o dia 20 de dezembro.

Na segunda parcela, é necessário calcular também o valor proporcional ao adicional de férias, caso o trabalhador tenha tirado férias ao longo do ano. Esse valor é calculado multiplicando o valor do salário proporcional aos meses trabalhados por 1/3 (um terço). No caso do exemplo acima, se o trabalhador tiver tirado férias de um mês no ano, o cálculo seria: 1.333,33 ÷ 12 x 1 ÷ 3 = R$ 11,11.

Esse valor é somado ao valor da primeira parcela e corresponde à segunda parcela do 13º salário.

Como fazer o cálculo da segunda parcela do décimo terceiro?

Antes de iniciar o cálculo da segunda parcela do décimo terceiro, é importante saber que a primeira parcela foi paga na folha de pagamento do mês de novembro, correspondente a 50% do valor total do décimo terceiro. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, para que o empregador esteja em dia com o seu colaborador.

Para realizar o cálculo da segunda parcela do décimo terceiro, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Somar as remunerações do empregado nos meses trabalhados de janeiro a novembro e dividir por 12;
  • Multiplicar o resultado pela quantidade de meses que o empregado trabalhou na empresa;
  • Subtrair o valor da primeira parcela que foi paga em novembro;
  • Dividir o valor resultante por 2.
  • Para entender melhor como o cálculo funciona, vamos considerar um exemplo prático: um colaborador que recebe R$ 2.000 de salário base por mês e trabalhou na empresa durante todo o ano, sem afastamentos.

  • Somando as remunerações de janeiro a novembro (R$ 2.000 x 11 meses) = R$ 22.000;
  • Como o empregado trabalhou durante todo o ano, a divisão por 12 não é necessária. Portanto, o valor fica em R$ 22.000;
  • A primeira parcela do décimo terceiro (R$ 2.000) foi paga em novembro. Subtraindo esse valor de R$ 22.000, temos R$ 20.000;
  • Dividindo R$ 20.000 por 2, encontramos o valor da segunda parcela do décimo terceiro: R$ 10.000.
  • Considerando que o empregado do exemplo prático recebeu o seu décimo terceiro integral, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.

    Vale lembrar que o cálculo da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito de forma correta, pois trata-se de um direito do trabalhador e o seu cálculo incorreto pode resultar em problemas legais para o empregador. Por isso, é importante que a empresa tenha profissionais capacitados e experientes na área de recursos humanos para realizar e conferir os cálculos.

    Quanto eu vou receber de décimo terceiro?

    O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória paga aos trabalhadores brasileiros, prevista pela Lei nº 4.749/65. Ele corresponde a um salário mensal e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O benefício é concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

    Para calcular o valor do décimo terceiro, é preciso considerar a remuneração mensal do trabalhador. O cálculo é feito pela soma de todos os salários recebidos durante o ano e dividido por 12. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Assim, para quem trabalha o ano todo, o valor será igual a um salário mensal. Já para quem não trabalhou o ano todo, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.

    Como mencionado anteriormente, o décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor do décimo terceiro, enquanto a segunda é correspondente à outra metade. É importante lembrar que a primeira parcela pode ser paga antes do prazo estipulado, caso o empregador opte por essa medida.

    Sobre o décimo terceiro salário incidem impostos como o INSS e o Imposto de Renda. Além disso, podem ser aplicados descontos referentes a benefícios e outras obrigações. Para saber o valor líquido da gratificação, é preciso realizar o cálculo dos descontos e subtrair o valor resultante do valor bruto do décimo terceiro.

    Em resumo: O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória, paga em duas parcelas, que corresponde a um salário mensal e é calculado pela soma dos salários mensais e dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. O benefício é pago aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Sobre o valor incidem impostos como INSS e Imposto de Renda, assim como descontos referentes a benefícios e obrigações.

    Está procurando emprego?

    Está procurando emprego?